PASSE LIVRE ESTUDANTIL
O Passe Livre Estudantil integra o Programa Passe Fácil Estudantil (PFE/RS), gerido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR) e pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Urbano (METROPLAN). O benefício garante 100% de gratuidade no transporte intermunicipal para estudantes em situação de vulnerabilidade social ou econômica, assegurando o deslocamento entre a residência e a instituição de ensino. É diferente do TEU! Bilhete Escolar, que concede apenas desconto na tarifa: aqui a viagem é integralmente gratuita para o estudante.
Quem tem direito ao benefício
Requisito: estar matriculado em instituição regular de ensino localizada em município diferente do de sua residência.
Limite: renda per capita familiar de até 1,5 piso salarial regional do RS – Faixa 1 (R$ 2.683,56)
Dispensa: estudantes beneficiários de PROUNI integral, PRAE ou programas sociais equivalentes não precisam comprovar renda
Requisito: residir e estudar em municípios das Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas abrangidas pelo Sistema Estadual de Transporte Metropolitano (SETM), ou em municípios contemplados por regulamentação específica
Como se cadastrar
Onde: www.passefacil.rs.gov.br
Como: preencher os dados solicitados e anexar a documentação exigida
Como: comparecer à entidade estudantil à qual está vinculado, que coleta os documentos e efetua o registro no sistema
Como: em escolas e universidades com Termo de Cooperação com a METROPLAN, o cadastro pode ser feito diretamente na instituição, através do Sistema de Cadastro – SIMET
Documentos Necessários
1. Cópia da Carteira de Identificação Estudantil
2. Cópia do registro de matrícula, com dias letivos, previsão de recesso e formato de oferta (presencial ou EAD) por disciplina
3. Cópia de documento de identificação oficial do estudante e do grupo familiar
4. Comprovante de renda do estudante e do grupo familiar (salvo casos de dispensa)
5. Cópia de comprovante de residência em município na área de abrangência do benefício
6. Comprovante de frequência mínima de 75% no período letivo anterior (dispensado para quem solicita no primeiro semestre ou ano letivo)
Passe Livre Estudantil
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